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A garantia de um iPhone pode ser recusada?

A garantia de um iPhone pode ser recusada?

E

ste artigo é para si que tem um iPhone em garantia mas teme que a mesma possa ser recusada pela Apple. As suas dúvidas podem ser infundadas e o seu equipamento afinal está ao abrigo da garantia, sim, e poder até ser substituído por outro igual ou… as suas dúvidas têm razão de ser já que por um motivo ou outro se descuidou com o seu iPhone que apresenta agora danos estéticos que vão invalidar a assistência gratuita. De qualquer modo, seja em que situação for, a informação relativa a garantias nunca é demais.

Se tem um iPhone em garantia adquirido na Europa, nomeadamente em Portugal, saiba que o período para reclamação por defeitos de não conformidade relacionados com o contrato de venda é de 2 anos, a contar da data de compra, ou um ano se o seu iPhone foi adquirido em nome de uma empresa. Por isso, se detetar qualquer defeito ou anomalia, desde que seja a nível de material ou fabrico, deve reclamar junto de um Centro de Assistência Autorizada Apple (CAAA) para resolução sem custos. Antes de beneficiar da assistência ao abrigo da garantia, o CAAA poderá solicitar fatura de compra e fazer-lhe algumas perguntas de modo a melhor diagnosticar o equipamento e a verificar, claro está, a conformidade. Pode consultar a lista de Centros Autorizados no país no site da Apple e – se for o caso – dirigir-se a um deles com o seu equipamento. Antes de o deixar para diagnóstico, aconselhamos a que copie os seus dados de modo a não perder informação.

Cuidados antes de enviar o iPhone para a garantia

Deve efetuar uma cópia de segurança separada dos conteúdos do respetivo suporte de dados de armazenamento, retirar todas as informações pessoais e desativar todas as palavras-passe de segurança. Os conteúdos do suporte de dados de armazenamento do seu iPhone poderão ser apagados, substituídos e/ou formatados no decorrer da assistência técnica. Após a assistência, ao abrigo da garantia, o iPhone é devolvido com a configuração original. Todos os outros programas de software, terão de ser reinstalados por si. Em suma, se o seu iPhone apresenta um problema em garantia a Apple vai repará-lo com peças de substituição novas ou usadas desde que sejam equivalentes ou vai substitui-lo pelo mesmo modelo fabricado a partir de peças novas e/ou usadas que sejam equivalentes, sendo que o seu novo equipamento tem mais 2 anos de garantia. Em último caso, a Apple pode decidir-se pelo reembolso do valor de compra do iPhone. E é tudo se a sua reclamação for atendida.

Situações em que a garantia pode ser recusada

A garantia Apple não abrange danos causados por acidentes nem modificações não autorizadas. Assim, se a garantia for recusada é porque regra geral cometeu um destes erros ou mesmo ambos: já intervencionou o seu iPhone fora de um CAAA e agora ele tem o selo violado e/ou peças não genuínas ou tem um iPhone com danos estruturais (está partido, amolgado, tem riscos profundos…). No primeiro caso, pode esquecer o direito à Assistência Apple mas no segundo pode recorrer a alternativas da marca, com custos. Por exemplo, se tem o ecrã do iPhone partido, a marca entende que é um dano por má utilização e não vai substituir a peça em garantia, mas se recorrer a um CAAA, paga a substituição do ecrã mas mantém a garantia do equipamento, pelo que se houver outro problema a nível de material ou fabrico, o próprio CAAA dará seguimento (desta vez sem custos). Por fim, caso não haja hipótese de reparar e a garantia tenha sido recusada, é possível que o seu CAAA proponha o exchange do equipamento, ou seja a troca (com custos associados) do seu iPhone por outro exatamente igual. A solução poderá não ser a ideal mas os custos que acarreta, ainda assim, são inferiores aos custos de aquisição de um iPhone novo em loja.

Em conclusão, seja prudente e cuidadoso com o iPhone. Informe-se das condições da marca antes de o entregar para intervenção de modo a que possa beneficiar do seu período de garantia sem contratempos.